Em primeiro grau, a ação foi considerada improcedente. A sentença foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o MP, em Recurso Especial (REsp) para o STJ, a conduta partiria da idéia de que todos são desonestos até que se prove ao contrário. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicitou que "a proteção da boa-fé nas relações de consumo não implica necessariamente favorecimento indiscriminado do consumidor em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor". A Corte Superior indeferiu o pedido do Ministério Público.
Victor Carvalho
Extraído de: Bahia Notícias
Extraído de: Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário