terça-feira, 25 de outubro de 2011

Juiz extingue ação que pedia anulação da lei que criou Arie "Dunas do Cocó"

O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Francisco Luciano Lima Rodrigues, extinguiu ontem, 2a.feira (24/10), mandado de segurança impetrado pela vereadora Magaly Marques contra o Município de Fortaleza.
Ela pedia a anulação do processo legislativo que resultou na aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 060/2009, que dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) "Dunas do Cocó".
A vereadora afirmou que o Projeto de Lei contém grave nulidade, pois a votação do parecer da Comissão do Meio Ambiente aprovou o relatório sem que tivesse configurado o quórum de 2/3 dos membros, contrariando o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Magaly Marques alegou que, apesar de ter apresentado recurso relativo ao descumprimento do quórum, o presidente da Câmara deu andamento ao processo legislativo. Argumentou ainda que o projeto alterou o Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar nº62/2009), caracterizando inconstitucionalidade por invasão da competência do legislador complementar.
O Município de Fortaleza apresentou contestação, em 17 de novembro de 2009, pedindo a extinção do processo, tendo em vista que a matéria já havia sido promulgada, publicada e transformada em lei.
Na decisão, o magistrado considerou que a vereadora não apresentou documentos comprovando o descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal, aspecto indispensável à apreciação do mandado de segurança.
Por isso, o juiz determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, devido à ausência de prova pré-constituída, exigida em ações dessa natureza.

Fonte: TJ/Ceará

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