A Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar depois que os descontos entre R$ 5 e R$ 44 começaram a ser feitos em março deste ano. A CEF recorreu contra a decisão no tribunal. Alegou lesão grave ou de difícil reparação para CEF e União em manter o valor integral do benefício até o julgamento da ação.
A primeira instância concedeu a liminar por entender que se existe o risco, ele atinge aos beneficiados do Bolsa Família. Lembrou, ainda, que o benefício tem por objetivo combater a miséria. E que, além disso, os valores foram recebidos de boa-fé pelos beneficiários. Ao analisar o recurso, Maurique teve o mesmo entendimento que o juízo de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Extraído de: OAB - Ceará
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