Núbia Cozzolino foi afastada do cargo por determinação da Justiça Eleitoral após ter seu mandato cassado em 2008 por abuso de poder político e econômico e por uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Agora, ela é investigada da suposta prática de três delitos previstos no Código Penal: inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313- B) e usurpação de função pública (artigo 328).
De acordo com informações prestadas na reclamação ajuizada no STF, o pedido de acesso à cópia da filmagem e às fotografias produzidas no dia da diligência efetuada pelo Ministério Público foi negado pela 1ª Vara Criminal de Magé sob o argumento de que as provas integrariam inquérito sigiloso. A defesa sustenta que essa decisão contraria a Súmula Vinculante 14, ensejando o cabimento da reclamação, instrumento jurídico apropriado para preservar decisões e a autoridade do Supremo.
A prova requerida pela reclamante é fundamental para a sua defesa, eis que no momento da busca e apreensão a mesma não estava manuseando o computador com o fito de alteração nos sistemas de informática da prefeitura, argumenta a defesa. Segundo o advogado, as fotografias e filmagem servirão de prova cabal para demonstrar a atipicidade da conduta que está sendo imputada à acusada, o que levará ao arquivamento do inquérito policial.
Assim, em caráter liminar, a defesa pede que seja cassada a decisão que negou o acesso às provas já produzidas. No mérito, solicita que o juízo da 1ª Vara Criminal de Magé profira outra decisão com base na Súmula Vinculante 14.
Extraído de: Supremo Tribunal Federal
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