O pedido de Habeas Corpus em favor do índio havia sido negado pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, sob o argumento de que o réu já se encontrava integrado à sociedade. A Procuradoria Federal (PF) junto a Funai e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PFG) recorreram e conseguiram mudar este posicionamento na 5º Turma do STJ, em Brasília.
Os procuradores federais sustentaram que a participação da Fundação neste caso é perfeitamente possível, independente da susposta integração do réu à sociedade, requisito que não mais tem relevência depois da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 9.028/95 confere à PF/Funai a responsabilidade pelas atividades judiciais de interesse individual ou coletivo dos índios.
O indígena foi denunciado por porte de substãncia entorpecente. Realizado exame antropológico foi confirmada a condição de índio, incluisive juntando ao processo documentos informações sobre a identidade e os registros correspondentes na Funai.
Concordando com os argumentos da AGU, o relator do caso na 5ª Turma destacou que não há nenhuma discussão no processo quanto à condição étnica do réu. "Hoje, a designação de índios integrados, ou em vias de integração ou isolados constitui, quando muito, metodologia interna da Funai para definição de suas políticas públicas. Por consequência, tecnicamente, não se fala mais em índio dessa ou daquela condição de integração, mas simplesmente índio ou não índio" , afirmou o ministro que analisou o recurso da AGU.
Segundo o STJ, a Justiça amazonenze ao considerar o réu "integrado" à sociedade pela posse de documentos comuns aos não índios, excluindo-o sem discussão da condição de indígena e da sujeição à legislação especial, que lhe garante representação e assistência, inclusiv judicial.
Com a atuação da Advocacia-Geral, a ação penal contra o índio na Justiça Estadual foi anulada desdea núncia, tendo o réu sido colocado em liberdade. O processo foi encaminhado à Justiça Federal, órgão que deverá agora decidir sobre a participação da Funai no processo.
A PF/Funai é uma unidade da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Recurso em Mandado de Segurança nº 30.675/AM - Superior Tribunal de Justiça
Rafael Braga
Extraído de: Advocacia-Geral da União
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