A Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital move uma ação civil pública (ACP) para impedir que a WTorre inaugure o shopping antes da execução de obras para amenizar o impacto do trânsito no local. O empreendimento, localizado no cruzamento das avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e Nações Unidas, na zona sul da Capital, terá área construída de 401 mil m² e contará com mais de 7,7 mil vagas para estacionamento de automóveis, caminhões e motos.
Em primeira instância, a liminar pedida pela Promotoria na ACP foi negada. O MP recorreu e o relator da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, desembargador Vicente de Abreu Amadei deferiu a liminar, no dia 9 de março. No último dia 10 de abril, os três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público confirmaram a decisão e o shopping foi impedido de iniciar suas atividades.
A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública nesta quarta-feira foi proferida em outra ação, na qual a WTorre pedia a expedição do TRAP, que lhe daria direito, mediante caução ou fiança bancária, ao início das atividades sem a realização das obras. Esse mesmo pedido já havia sido negado anteriormente pela Secretaria Municipal de Trânsito.
Para a abertura do shopping o MP pede o cumprimento das exigências da Secretaria Municipal de Trânsito. As principais exigências são: a construção da alça viária que liga a avenida Presidente Juscelino Kubitschek, sentido Ibirapuera/marginal Pinheiros, à pista auxiliar da marginal Pinheiros, sentido Interlagos/Castelo Branco e a execução da quarta faixa na pista local da marginal Pinheiros, sentido Interlagos/Castelo Branco.
Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo
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