Em sua defesa, o STJ explica que a ação penal tratava apenas do crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu no caso. O tribunal também afirma que, em nenhum momento do processo, foi abordada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima", ressalta o STJ na nota.
Além disso, o tribunal esclarece que a lei que criou o crime de estupro de vulnerável não poderia ser aplicada ao caso porque foi editada apenas em 2009, anos depois dos fatos denunciados. Na Justiça criminal, uma lei nunca pode ser aplicada a fatos anteriores para prejudicar o réu.
O STJ também lembra que essa não foi a primeira decisão judicial nesse sentido, e que até o Supremo Tribunal Federal já entendeu que as relações sexuais com menores de 14 anos nem sempre podem ser consideradas como estupro. "O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em recurso especial."
Na nota, o tribunal nega que o presidente do STJ tenha admitido rever a decisão "em razão da má repercussão" e diz que o recurso apresentado pelo Ministério Público na semana passada não deverá mudar o resultado. No entanto, a corte admite que o assunto pode voltar a ser discutido no futuro, caso o tribunal seja provocado novamente a se posicionar sobre o tema.
Autor: Agência Brasil
Extraído de: Direito do Estado
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