"Pelo modo como as decisões vêm sendo tomadas, essa possibilidade dada pelo STF deve ser seguida pelos juízes. Dessa forma, 'abriu a porteira' para qualquer um que supostamente cometa um crime de tráfico de drogas peça para responder o processo em liberdade", alertou Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.
Antes da decisão do STF, que tende a se tornar jurisprudência, a pessoas que era presa por tráfico de drogas não poderia responder ao processo em liberdade."Apesar da decisão do Supremo ser referente apenas à um caso específico, um Habeas Corpus, o efeito acaba sendo para todo mundo", comentou Saldanha, indicando que os juízes devem seguir a decisão do STF.
O relator do caso no SFT, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais.
Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul
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