A Confederação alegou que considera que a medida em foco desprestigia os princípios da preservação da privacidade e da segurança, que constituem exceção ao princípio da publicidade.
Para o magistrado, decreto 7.724/12 , que regulamentou a lei 12.527/11 (lei de acesso à informação), não encontra correspondência na norma. Segundo ele, o decreto, "em nenhum de seus comandos", determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos.
Neves irá analisar o que será feito em relação aos dados já divulgados somente depois de ouvir a União.
Processo : 33326-48.2012.4.01.3400
Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho
fonte: Mauro Cavalcante de Lima
fonte: Mauro Cavalcante de Lima
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