O magistrado refutou os argumentos da seguradora do Wal Mart, Unibanco AIG Seguros, de que a culpa seria de outra cliente, que não travou o carrinho provocando o acidente. Para Aureliano, o cliente não tem conhecimentos técnicos, nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira.
"O fornecedor de produtos tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento. Eventuais danos suportados por clientes em decorrência do mal funcionamento dos sistemas do réu, não pode ser considerado como fato exclusivo de terceiro, a retirar-lhe a responsabilidade pelo acontecido", observou.
Sônia teve um trauma no quadril, cujo diagnóstico aponta para a necessidade de tratamento e fisioterapia. Ela requereu indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas o juiz considerou que ela "acabou sendo bem atendida em razão dos acontecimentos, o que reduz um pouco das possibilidades de danos de ordem moral".
Autor: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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