Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Nova Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória de negativa de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por L.C.S. contra o Banco Fininvest S.A.
Extraído de: Nota Dez
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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