O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de outros R$ 3 milhões de diferenças salariais devidas aos deficientes, entre outros pedidos.
A ação decorre do descumprimento de um acordo coletivo firmado entre a CPFL e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região no ano de 2007, como forma alternativa para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, prevista na lei 8.213/91.
No acordo, que obteve a aprovação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego, a concessionária de energia se comprometeu a qualificar e contratar mais de 100 pessoas com deficiência para o cargo de auxiliar administrativo.
Os beneficiários do acordo deveriam ser contratados como efetivos antes do término do programa de capacitação e, durante esse período, seriam submetidos à jornada de trabalho reduzida de 4 horas, recebendo salário proporcional (a jornada regular para os cargos preenchidos é de 8 horas).
O acordo estipulou que após o período de qualificação de pessoas com deficiência contratadas teriam sua jornada de trabalho ampliada para 8 horas diárias (até 29 de novembro de 2010), com o objetivo de igualar o número de horas trabalhadas à jornada dos demais funcionários (que não possuem deficiência) e receber salários iguais aos dos demais empregados na mesma função.
Contudo, após o término do período de capacitação, a CPFL manteve os deficientes trabalhando apenas 4 horas e ganhando menos, descumprindo o acordo celebrado. No atual acordo coletivo de trabalho, não existe sequer previsão de jornada de 4 horas diárias, nem pisos salariais reduzidos.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que a empresa mantém mais de 100 trabalhadores com deficiência em jornadas irregulares e com salários inferiores aos demais empregados.
A manutenção dos trabalhadores oriundos de contratação em programas de oportunidades, com jornada reduzida face aos demais trabalhadores, é um gesto de discriminação para com as pessoas com deficiência, descreveram os auditores.
Na tentativa de solução amigável, o MPT sugeriu que a CPFL adequasse os contratos dos deficientes com base no acordo coletivo de trabalho Programa CPFL de Oportunidades para jornada de 8 horas diárias e piso salarial correspondente à função prevista no acordo. A proposta foi prontamente recusada pela empresa.
Com isso, o MPT moveu ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas, com pedidos de reparação aos danos causados à coletividade (equivalente à indenização de R$ 3 milhões) e de pagamento das diferenças salariais aos deficientes, incluindo férias, décimo terceiro e outras verbas (equivalente a R$ 3 milhões), além da obrigação de adequar todos os contratos de trabalho para jornada de 8 horas diárias, conforme o acordo coletivo em vigor.
Em caso de condenação, a indenização por danos coletivos será destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as diferenças salariais diretamente aos trabalhadores prejudicados. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas.
Autor: ASCOM PRT-15
Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
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