O Congresso Nacional tem sessão conjunta (Câmara e Senado) hoje (11), às 12h30, para votar o pedido de urgência para a análise do veto da presidente Dilma Rousseff à lei que redistribui os royalties do petróleo (Lei 12.734/12).
Lideranças de diversos partidos que defendem a derrubada do veto começaram a colher, na semana passada, as assinaturas para o requerimento de urgência. São necessárias 257 assinaturas de deputados e 41 de senadores.
“O que tenho notícias é que os líderes vão apresentar um pedido de urgência. Uma vez que ele seja aprovado, evidentemente que o veto vai ter que ser colocado em votação”, afirmou Sarney, nesta segunda-feira (10).
O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que articula a iniciativa na Câmara, disse estar confiante na possibilidade de o Congresso analisar o veto antes do recesso parlamentar, que começa em 22 de dezembro. “Apresentado o requerimento, o presidente Sarney vai pautar outra sessão do Congresso para deliberar sobre o veto. Estamos lutando pela divisão dos recursos do petróleo que está no mar, e o mar não é de nenhum estado ou município, é da União; isso é elementar”, argumentou.
Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) afirma que as bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo – estados produtores de petróleo – vão lutar para que o veto não seja derrubado. “A derrubada do veto levará inevitavelmente à judicialização do tema, o que vai atrasar qualquer mudança na área e, portanto, vai ser pior para todos, para o Brasil, para todos os estados”, disse.
A lei aprovada no Congresso previa uma distribuição dos royalties entre todos os estados e municípios do País. Hoje, a maior parte desses recursos fica com os chamados estados produtores.
Medida Provisória
Após o veto, a presidente Dilma Rousseff enviou uma medida provisória (592/12) à Câmara, que mantém as regras atuais de distribuição para os contratos antigos. A MP destina 100% dos royalties das futuras concessões de petróleo para investimentos na área de educação.
A medida vale para os royalties repassados a municípios, estados e União, desde que advindos de contratos celebrados a partir de 3 dezembro deste ano pelo regime de concessão - o regime válido para áreas fora do pré-sal. , no entanto, limitou as alterações das regras de distribuição aos contratos novos.
Além disso, a medida determina que 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal (Lei12.351/10) sejam também destinados à educação. O restante dos recursos será destinado às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sem percentuais previamente definidos.
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