De acordo com o pedido de arquivamento, Clóvis não costumava levar a menina para as creches. A criança ficava em uma unidade pela manhã e seguia para outra creche à tarde. Ainda segundo o requerimento, quem levava e buscava Manuella eram dois funcionários da família, mas ambos estavam ocupados naquele dia e a responsabilidade ficou com o pai.
De acordo com depoimentos prestados ao Promotor de Justiça Substituto Bruno de Faria Bezerra, designado para Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda, Clóvis disse ter recebido a ligação de um amigo com quem tratava da compra de um carro. Ele foi ao encontro do rapaz e deixou a criança dentro do carro, no estacionamento. Clóvis chegou ao local por volta das 13h e só às 17h30, quando recebeu uma ligação da mulher, Camila Suhett Mantilla, se deu conta de que tinha deixado a filha no carro. Como estava em outro bairro, ele precisou pegar carona em uma moto e um táxi para chegar ao local, por volta das 18h30. No estacionamento, um amigo já havia quebrado o vidro do carro para socorrer a menina.
Para o Promotor de Justiça Bruno Bezerra, palavras não são suficientes para expressar a dor sentida pelo indiciado e por sua família diante de tão trágico episódio. "Tive contato direto com o Clóvis e com sua esposa e afirmo que é difícil controlar a emoção diante dos relatos, sendo que ambos choraram durante todo o depoimento, que teve de ser interrompido algumas vezes", contou. "Posso afirmar de forma peremptória que a vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de 10 meses, até a sua própria morte e podemos afirmar que o indiciado, por ter outro filho para criar, poderá até voltar a sorrir, mas a tristeza sempre o irá acompanhar. Afirmamos por fim que esta é a sentença do indiciado, viver triste até a sua morte e com o fardo de ter causado a morte de sua Manuzinha, de seu anjinho, como afirmado pelo próprio indiciado", disse o Promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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