A medida foi tomada pelo prefeito Jabes Ribeiro, na primeira semana do seu mandato, com a publicação do decreto número 002/2013, no Diário Oficial do Município (DOM). O objetivo foi regularizar os serviços públicos e melhor atender os munícipes.
O secretário de Administração, Ricardo Machado, explica que o artigo 2º do decreto estabelece que fica proibida a concessão de horas extras aos servidores das repartições públicas, “salvo para atender situações de emergência ou de estrito interesse do serviço público”.
Contudo, o parágrafo único da norma estabelece que a prestação do serviço extraordinário só será autorizada pelo secretário de Administração, mediante pedido documentado do titular do órgão que necessitar ampliar o horário de atendimento.
O secretário de Administração, Ricardo Machado, explica que o artigo 2º do decreto estabelece que fica proibida a concessão de horas extras aos servidores das repartições públicas, “salvo para atender situações de emergência ou de estrito interesse do serviço público”.
Contudo, o parágrafo único da norma estabelece que a prestação do serviço extraordinário só será autorizada pelo secretário de Administração, mediante pedido documentado do titular do órgão que necessitar ampliar o horário de atendimento.
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