A Câmara analisa a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLP 302/13) – ou seja, o trabalhador que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias por semana. Já aprovado pelo Senado, o texto foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como carga de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
Horas extras
De acordo com a proposta, o pagamento da hora extra – em valor 50% superior ao valor da hora normal.
Adicional noturno
O projeto considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Seguro-desemprego
Direito ao valor de um salário mínimo por período máximo de três meses.
Férias
O empregado que mora no local de trabalho poderá lá permanecer durante suas férias, que poderão ser divididas em dois períodos, a critério do empregador. O trabalhador poderá vender ao patrão até 1/3 das suas férias.
Ponto obrigatório
Passará a ser obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
Simples da Doméstica
O recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico será feito mediante documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica.
INSS com atraso
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), a fim de possibilitar que o empregador parcele em até 120 vezes e pague, com desconto, as dívidas com o INSS.
Contrato temporário
A proposta também estabelece regras para o contrato de experiência, que será de, no máximo, 90 dias.
Viagens
Serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.
Fiscalização
Auditores-fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenham um horário marcado e consentimento, por escrito, do empregador.
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