Pela proposta, os períodos de sol obrigatório deverão durar pelo menos 15 minutos durante três dias da semana, sempre antes das 16 horas. Trabalhadores, pacientes, internos e alunos que tiverem direito ao benefício deverão também receber informações sobre o tempo adequado de exposição ao sol de acordo com as características de cada localidade e de cada indivíduo.
“A exposição ao sol, própria do ambiente natural onde se desenvolveu o organismo humano, constitui-se na única fonte capaz de prover a quantidade de vitamina D suficiente para suprir as necessidades fisiológicas na ausência de suplementação oral, visto que as fontes alimentares são irrisórias”, argumenta o autor da proposta, deputado Walter Feldman (PSDB-SP).
O parlamentar, que é médico, explica que a carência de vitamina D no organismo pode causar diversas doenças ósseas, autoimunitárias e até distúrbios mentais.
Leite
O PL 5363/13 também determina que todo o leite comercializado no País seja enriquecido com vitamina D, em dosagem a ser definida por regulamento do Executivo. Os equipamentos necessários em razão da nova regra poderão ser adquiridos por meio de financiamento oferecido por instituições de crédito oficiais.
Agência Câmara Notícias
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