A Juíza de Direito Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal de Salvador, concedeu ordem de habeas corpus, em favor do jornalista Emiliano José, mandando trancar inquérito policial corrente na 16a Delegacia de Polícia de Salvador, instaurado a pedido do pastor Atila Brandão. O habeas corpus impetrado pelos advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Teles apontou como autoridade coatora o delegado de Polícia Titular da 16ª Delegacia de Polícia de Salvador. A juíza concluiu que o jornalista estava sofrendo constrangimento ilegal.
Os advogados relatam que o jornalista estava sendo coagido em decorrência da publicação de seu artigo intitulado “A premonição de Yaiá”, no jornal A Tarde, no qual narra episódio de tortura, ocorrido durante a ditadura militar, envolvendo o sr Átila Brandão, que, sentindo-se ofendido, deu início a uma ação no Juizado Especial Criminal e também prestando queixa-crime na 16ª Delegacia de Polícia. Dois procedimentos para o mesmo fato. Diante disso, foi requerida liminarmente a suspensão do procedimento policial e, no mérito, o seu trancamento. A juíza concedeu.
Tanto a ação penal no 1º Juizado Criminal de Salvador, quanto o inquérito policial na 16ª Delegacia de Polícia foram decorrentes do artigo publicado no jornal A Tarde. O jornalista Emiliano José apurou que o ex-oficial da PM, Átila Brandão, hoje bispo da Igreja Batista Caminho das Árvores, torturou o professor de História Renato Afonso, que estava preso no Quartel da Polícia Militar dos Dendezeiros, situado no Bonfim, em Salvador. Como o jornalista Oldack Miranda publicou as ocorrências no blog Bahia de Fato e nas redes sociais, o ex-oficial da PM prestou queixa-crime também contra ele. Sua defesa também está confiada aos advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Teles.
CENSURA JUDICIAL - É a segunda derrota do bispo Átila Brandão, que está processando o jornalista. Em junho, a desembargadora Telma Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a decisão da juíza Marielza Brandão - que condenou o jornalista a retirar de seu site o artigo em que nomeia o ex-oficial da PM, Átila Brandão, como torturador do professor Renato Afonso, em 1971. Ou seja, a desembargadora derrubou a censura judicial. O Agravo de Instrumento foi apresentado ao TJ pelos advogados Luiz Viana Queiróz (advogado e atual presidente da OAB/BA) e Jerônimo Mesquita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário