quinta-feira, 22 de agosto de 2013

REGULAMENTAÇÃO DE MODIFICAÇÃO EM VEÍCULOS ANTIGOS É APROVADA EM COMISSÃO

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (21), proposta que inclui na atual classificação de veículos automotores, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), um tópico específico para veículos antigos modificados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), para o Projeto de Lei 1715/07, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O substitutivo define veículo antigo modificado como aquele fabricado há mais de 30 anos e que tenha suas características originais modificadas.
Segundo Mariani, que aproveitou alterações feitas pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) – relator que o antecedeu –, foram retirados do projeto original diversos dispositivos que pretendiam repetir na categoria “antigos modificados” regras e obrigações de diferentes seções do CTB.
Veículos de coleção
“Julguei conveniente explicitar no texto que o tratamento oferecido aos veículos antigos modificados será o mesmo já atribuído aos veículos de coleção”, disse Mariani.
Pelo texto aprovado, esses veículos ficam excluídos da obrigação de seguirem as mesmas exigências dos demais veículos em circulação quanto à segurança e aos controles de ruído e de emissão de gases poluentes.
O substitutivo explicita que não se aplicam as exigências aos veículos antigos modificados, assim como aos de coleção, a exigência de encosto de cabeça, de controlador de gases poluentes e de ruído, de air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
 'Agência Câmara Notícias'

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