O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), ao Projeto de Lei 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), e a 19 apensados. O substitutivo incluiu duas carreiras no serviço obrigatório não previstas na proposta original (Biomedicina e Serviço Social) e excluiu da obrigatoriedade os profissionais que financiaram a graduação por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Dispensa
O texto aprovado prevê que o profissional poderá ser dispensado do Serviço Civil, desde que manifeste desinteresse em sua prestação e efetue o integral ressarcimento ao Estado dos valores gastos em sua graduação. Os que cumprirem o serviço deverão ser remunerados pelo valor do piso salarial definido por lei para a respectiva atividade profissional.
O substitutivo também permite aos profissionais prestadores do Serviço Civil o exercício privado de sua atividade, desde que em horário não colidente com o horário de trabalho obrigatório.
'Agência Câmara Notícias'
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