Em João Pessoa, a prática envolve professores universitários e apesar de não ser ética nem moralmente correta, não se configura como um crime porque não é abordada no Código Penal. Porém, se for comprovado que houve plágio, ou seja, uma reprodução não autorizada de conteúdo, quem poderá ser responsabilizado é o estudante que contratou o serviço, não aquele que fez a redação do trabalho, no caso, a empresa de “assessoria acadêmica”.
Em gravação telefônica, um professor universitário e mestre explica como funciona o negócio. Ele revela que o estudante acompanha todo o andamento da produção do trabalho para não ficar sem entender do conteúdo. http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=xO209fUOpY0
O professor ainda defende a prática dizendo que se todos os orientadores fossem bons no que fazem, os alunos não precisariam recorrer à compra de trabalhos prontos.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=k1ncC8alZwk
A professora da Universidade Federal da Paraíba, Ariane Sá, disse que o aluno que compra esses trabalhos pode ser responsabilizado por plágio, desde que haja provas. Já a universidade na qual o professor que os vende é contratado, só se pronuncia sobre o caso após denúncia formal de alunos ou de outros docentes.
Conforme consta no artigo 166 do Código Civil, quando o motivo comum é ilícito, não se considera o negócio entre as duas partes. De acordo com o Código Penal, o plágio ou a violação dos direitos autorais estão sujeitos à investigação e quem vai responder é o estudante que assina o trabalho acadêmico. Ele pode pegar de três meses a quatro anos de prisão.
Foto: Panfletos são distribuídos nas ruas
Créditos: Reprodução/Facebook
Fonte: www.portalcorreio.uol.com.br
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