Antônio Celso disse que o Tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Itália, em outubro de 1989 e publicado no Diário Oficial União em julho de 1993, no Artigo 7º diz que os dois países só extraditarão os seus cidadãos se assim quiserem e, portanto, não têm obrigação de fazê-lo.
O professor lembrou que esta não foi a primeira vez que o país europeu tornou-se destino de um condenado no Brasil. O ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, processado por crimes contra o sistema financeiro brasileiro fugiu, em 2000, depois de ter conseguido um habeas corpus. O governo brasileiro tentou a extradição, negada pela Itália. Cacciola viveu lá por sete anos e só foi preso pela Interpol, porque viajou para Mônaco. Depois de entendimentos entre o principado e o Brasil ele retornou ao país para cumprir pena de 13 anos de prisão decretada pela Justiça brasileira.
“O caso é semelhante. Ele ficou na Itália mas, talvez acreditando piamente na impunidade, saiu e foi para Mônaco. Ao chegar lá, tinha uma ordem de prisão da Interpol, igual a que já tem para o Pizzolato, e ele foi preso”, esclareceu o professor.
O ex-diretor do Banco do Brasil, que tem dupla cidadania, foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo revelou em uma carta pública, a fuga para a Itália tem por objetivo buscar um novo julgamento em território italiano. Mas para o professor Antônio Celso, como Pizzolato já foi julgado no Brasil, não cabe um novo processo na Justiça italiana.
“Ele já foi julgado. Não acredito que seja julgado lá. Acho difícil. O que vai acontecer é que o Brasil vai insistir e tentar trazê-lo para o país. A Itália não está errada porque está de acordo com o Direito Internacional, ou seja com o Tratado que está em vigor”, disse.
A página da Interpol na internet já publicou a foto de Henrique Pizzolato como procurado pela Polícia Internacional. As informações sobre ele mostram que tem 61 anos e cidadanias brasileira e italiana.
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Da Agência Brasil.
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