STF / Divulgação |
No melhor dos cenários (em caso de estudo ou trabalho regular), Dirceu e Genoino podem deixar o regime semiaberto após dez meses de prisão, ou seja, em setembro deste ano. No pior dos cenários, Genoino começaria a cumprir o regime aberto no início de janeiro de 2015 e Dirceu, em março do ano que vem. Delúbio poderia deixar a prisão após oito meses de cumprimento de pena, mas seu benefício de trabalho externo foi suspenso e só deixará o regime semiaberto em dezembro deste ano.
Advogados admitiram ao iG, em caráter reservado, que é cedo para se pensar nas articulações com objetivo de progressão de regime para os condenados do mensalão. Eles só acreditam na possibilidade de que isso ocorra após a saída do ministro Joaquim Barbosa do STF. Barbosa tem monitorado pessoalmente as execuções penais dos condenados no mensalão e tem sido rigoroso na concessão de benefícios (o regime aberto seria um deles).
No STF, especula-se que Barbosa deixe o Supremo ainda no primeiro semestre desse ano (em maio) - embora ele já tenha dado sinais de que vá se aposentar no início do segundo semestre - e crie uma entidade de combate à corrupção. A iniciativa do presidente o manteria em evidência, estratégia que o ajudaria a concorrer a um cargo eletivo em 2018. Nos corredores do tribunal, fala-se que Barbosa não concordaria em ser comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que assume o STF em novembro.
Sem Barbosa à frente do STF, a execução das penas caberia ao seu substituto direto, o ministro Ricardo Lewandowski. Com uma postura menos radical que o colega, acredita-se que Lewandowski deixaria todo o trâmite relacionado à execução de sentença aos juízes de Execução Penal. Dessa forma, os advogados dos réus do mensalão acreditam que seria mais fácil obter benefícios como a progressão para o regime aberto.
Outros réus que não estão sendo diretamente monitorados pelo presidente do Supremo têm tido menos dificuldades para obter benefícios, como o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Desde janeiro, ele faz dupla jornada de trabalho. Ele se divide na função de coordenador administrativo do Hospital Santa Rosa e como médico legista do Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá. Nos dois empregos, ele ganha aproximadamente R$ 14 mil. Ele é o único réu a ter obtido o benefício de dois empregos externos.
Fonte: Último Segundo - IG
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