quinta-feira, 13 de março de 2014

Ex-presidente da Câmara de Rio Claro é condenado a devolver R$ 51,7 mil

Ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Claro (região do Médio Paraíba), Adilson Rodrigues Figueiredo terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 51.799,84 (equivalente a 20.335,1955 Ufir-RJ), solidariamente a 10 vereadores, por ter autorizado o pagamento de remuneração sem o devido amparo legal, no exercício de 2008. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta terça-feira (11/3), em sessão plenária, seguindo voto do conselheiro-relator Aluisio Gama de Souza.
Caberá a cada vereador a devolução dos valores recebidos individualmente a mais, incluindo o próprio ex-presidente do legislativo de Rio Claro, ordenador de despesas à época, que, além de ter que saldar seu débito com o erário, responderá também pelos valores a serem quitados pelos demais, caso haja inadimplência.
Dos dez vereadores condenados, sete terão que devolver o montante de R$ 6.474,98 (2.541,8994 Ufir-RJ). São eles: Adilson Rodrigues Figueiredo; Eraldo Silva dos Santos; Isnaty Silva do Nascimento; Josias Ferreira; Luiz Ronaldo Viana Machado; Salim Elias e Silvério Amaro Pereira Filho. José Ramos de Oliveira terá que recolher a importância de R$ 1.618,74 (635,4749 Ufir-RJ). O prazo para o recolhimento é de 30 dias contados a partir da ciência da decisão.
O pedido de parcelamento do débito de R$ 664,44 (260,8446 Ufir-RJ) feito por Marco Antônio Panaíno Pinella foi aprovado e terá que ser efetuado em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 110,74 ( 43,4741 Ufir-RJ), sendo o vencimento da 1ª parcela no prazo de dez dias contados a partir da notificação da decisão do Tribunal e no mesmo dia calendário para os meses subsequentes.
C/TJRJ
MS

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