Com a mudança, a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a fazer o pagamento das diferenças salariais, decorrentes do recálculo dos vencimentos do servidor público Waldivino Belchior, no valor de R$ 212.881, 54.
O advogado do caso, Dr. Vinícius Fiscarelli explica que outros servidores também têm esse direito, já que a perda da URV foi em todo território nacional. Com isso em qualquer estado e município, servidores estaduais e municipais podem ingressar com a ação, observada a efetiva comprovação do prejuízo. Tem direito servidores públicos aposentados e ativos.
Esta perda da URV também ocorreu nos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ou seja, pessoas que recolheram ou recolhem FGTS e que tenham começado a trabalhar antes de março de 1994. Além disso, deve-se avaliar, se o município, estado ou união, onde o funcionário presta ou prestou serviço, fez a correta conversão da URV (lei 8.880/94).
A URV foi instituída em 1994 durante a mudança do cruzeiro como moeda para o real e determinou os critérios de conversão para a moeda. Ficou determinado que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
A Cepaasp presta esclarecimentos gratuitos para qualquer cidadão, é necessário agendamento prévio, endereços e telefones disponíveis em www.cepaasp.org.br/
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