sexta-feira, 16 de maio de 2014

Lojas Americanas será despejada do Barra Shopping no Rio de Janeiro

A Lojas Americanas será despejada do Barra Shopping, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, por ter descumprido o contrato de aluguel com o estabelecimento. É que, dentro da loja, há pontos de venda de produtos pela internet, com o faturamento no nome de uma outra empresa, fazendo com que essas vendas não entrassem no cálculo do aluguel, assinado nos anos 1980. A rede ainda não se posicionou sobre o caso.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), De acordo com o processo, em 1999 a rede varejista instalou no interior da loja terminais de computadores que permitiam que os clientes fizessem compras pela internet, no site Americanas. Com. Contudo, os produtos do site eram faturados por outra empresa e a receita não era contabilizada no faturamento da loja do Barra Shopping, o que reduzia o valor do aluguel.
Alegando infração contratual, a rede Multiplan moveu ação de despejo contra as Lojas Americanas. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeira instância, pois considerou que a Multiplan consentiu com a manutenção das vendas via internet ao promover as renovações contratuais posteriores à instalação dos terminais.
A Multiplan recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, observou que o lojista que se estabelece em um shopping center usufrui do planejamento, da organização e da clientela que frequenta o complexo. Portanto, para o ministro, existe mais que um simples contrato de locação, por meio do qual haveria remuneração fixa em troca da cessão do imóvel comercial. Trata-se de uma “relação associativa na qual a colaboração entre os lojistas e o empreendimento é necessária para concretizar-se esse modelo de exploração comercial”, afirmou.
Fonte: http://extra.globo.com

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