“O projeto pretende favorecer aqueles profissionais que não desejam retornar a Cuba, permanecendo no Brasil e podendo exercer seu ofício de acordo com as leis nacionais”, diz o parlamentar.
Atualmente, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para obtenção de visto permanente, o originário de outros países deverá satisfazer as exigências previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração, e apresentar passaporte, certificado internacional de imunização, atestado de saúde e de antecedentes penais, contrato de trabalho visado pela Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho, entre outros.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
'Agência Câmara Notícias'
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