Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas. Essa votação ocorrerá na próxima sessão deliberativa da Câmara, ainda sem data marcada.
Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. Emenda do Senado que retirava a possibilidade de quatro horas extras foi rejeitada pelo Plenário.
A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.
Isenção de pedágio
O parecer dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Diego Andrade (PSD-MG), pela Comissão de Viação e Transportes, retirou do texto da Câmara artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semireboque. Entretanto, esses artigos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
A proposta aprovada pela Câmara é um substitutivo do deputado Jovair Arantes para os projetos de lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e 5943/13, da comissão especial que analisou o tema.
Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.
Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O projeto também permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.
Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 10 minutos e, se o empregador tiver dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado, se for do tipo leito.
Cessão de veículo
Será permitido também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia.
Segundo o projeto, o pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
'Agência Câmara Notícias'
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