Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não possibilita o parcelamento. O projeto mantém a previsão da legislação vigente de permitir o pagamento opcional da multa em parcela única, até a data do vencimento, por 80% de seu valor.
De acordo com a proposta, se o infrator pagar a multa e depois ganhar recurso contra a penalidade, terá o valor devolvido.
O relator da matéria na CCJ, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), defendeu a aprovação do texto, propondo apenas emendas de redação.
'Agência Câmara Notícias'
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