sábado, 26 de julho de 2014

JUSTIÇA PROÍBE ATUAÇÃO DE FLANELINHAS EM RUAS DE RIBEIRÃO PRETO-SP



Pedro Paiva Silva tem até ponto garantido por Sindicato dos Guardadores, mas decisão coloca em “xeque” atuação (foto: Matheus Urenha / A Cidade)

Barbosa conta que o MP chegou a propor à prefeitura e à Câmara um projeto de lei para credenciar os guardadores de carro. De acordo com esse projeto, os flanelinhas não poderiam ter antecedentes criminais nem exigir remuneração dos motoristas.
O município, no entanto, entendeu que a regulamentação da atividade representaria “apropriação das vias públicas por uma categoria profissional, sem que se realizasse licitação para tanto – aliás, pelo contrário, estabelecendo regras de preferência para alguns e/ou sorteio”. Nesta quarta-feira (23), a Prefeitura afirmou que a atividade não tem relação com o serviço público.
Diante da negativa, o Ministério Público ajuizou a ação, argumentando que cabe à prefeitura, por meio de seu departamento de fiscalização e com o apoio da Polícia Militar, coibir a atividade. “A população fica à mercê de ‘flanelinhas’ de qualificação e reputação desconhecida, que se locupletam pela coação moral que impõem aos motoristas, pessoas estas que têm o natural direito de estacionar junto ao meio fio de vias públicas cujo estacionamento é permitido pelas normas de trânsito locais, e gozar de segurança que deve ser exercida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo”, destacou o promotor.
TJ fala em omissão estatal
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça (TJ) concluiu que os flanelinhas atuam nas ruas por causa da ausência do Estado. “Da omissão estatal, exsurge a liberdade de atuação indiscriminada dos ‘guardadores de carros’, que incutem verdadeiro temor e realizam as promessas de danificação no caso da não sujeição às regras ditadas”, ponderou o desembargador Fermino Magnani Filho, relator do processo.
Para o Tribunal, a Prefeitura de Ribeirão Preto deveria mapear e fiscalizar os locais de atuação dos flanelinhas clandestinos, além de discriminar os guardadores regulares dos irregulares – o que ocorreria por meio de uma suposta regulamentação. A decisão data de 24 de março, mas as partes foram intimadas recentemente.
Sindicato garante pontos específicos
O guardador de carros Pedro Paiva da Silva, de 75 anos, acredita que a decisão da Justiça será benéfica para Ribeirão Preto. Ele, que trabalha há dez anos como flanelinha, defende que os guardadores de carro devem ser impedidos de atuar se tiverem antecedentes criminais. “Como posso guardar um patrimônio sendo um criminoso?”, questionou.
Silva é registrado no Sindicato dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores de Ribeirão Preto e Região e paga, mensalmente, R$ 27 para a entidade de classe e R$ 37,30 para a Prefeitura.
Ele tem que usar um colete e um crachá que o identifique e não pode ter tatuagem nem usar bermuda e chinelo. Em troca, Silva tem um ponto fixo na rua Sargento Sílvio Delmar Hollenbach, na Nova Ribeirânia, zona Leste de Ribeirão, e arrecada cerca de R$ 30 por dia, “tudo de gorjeta, sem forçar ninguém”.
O promotor Carlos Barbosa ressaltou, entretanto, que o sindicato não tem legitimidade, uma vez que a profissão de guardador de carros não é regulamentada.
Prefeitura não pode ser responsável
Procurada pelo A Cidade, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou, por meio de nota, que ainda não tomou conhecimento da decisão e alegou que a atividade de guardador de carro não tem nenhuma relação com o serviço público.
A nota informa que Administração não pode assumir a responsabilidade por um serviço que não é público, pois “estaria se responsabilizando perante terceiros por eventual furto ou dano em veículos, o que significa dizer que os cofres públicos ou o dinheiro do munícipe responderia objetivamente por uma atividade que sequer é reconhecida como profissão”.
Segundo a Prefeitura, a questão da segurança pública é responsabilidade da Polícia Militar, e não do município, “que não tem competência legal para intervir, quer como fiscalizador, quer como gerenciador da atividade”.
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br

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