Arquivo/Alexandra Martins
Jacob: muitas vezes esses profissionais não têm o reconhecimento devido.
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), determina ainda que o profissional de Educação Física não poderá ser contratado para uma jornada de trabalho inferior a 60 horas mensais.
Além disso, o profissional terá direito a repouso de 10 minutos a cada 180 minutos trabalhados e quando celebrar mais de um contrato de trabalho, o vínculo empregatício com cada empregador não poderá exceder 6 horas diárias.
“Estamos propondo a incorporação de alguns direitos específicos na CLT, a fim de que esses profissionais tenham mais tranquilidade para exercerem suas profissões e, consequentemente, sejam reduzidos os riscos a que as pessoas ficam submetidas durante a prática esportiva”, explica Celso Jacob.
Jacob destaca ainda a importância do trabalho realizado pelos profissionais da educação física na prevenção e no tratamento de doenças.
'Agência Câmara Notícias'
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