sábado, 29 de novembro de 2014

Black Friday ou “Black Fraude”?

Black Friday é uma campanha de vendas realizada um dia após o feriado de Ação de Graças, que ocorre na última quinta-feira de novembro, tendo sido originada nos Estados Unidos. Ela recebeu este nome porque, desde o início, o grande fluxo de pessoas fazendo compras gerou uma série de acidentes de trânsito e episódios de violência.
Inspirado em ação semelhante realizada todos os anos nos Estados Unidos, o Black Friday começou a ganhar força no Brasil em 2011 e, desde aquele ano, tem gerado suspeitas de maquiagem de descontos e de descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nas últimas edições foram registrados casos em lojas aumentam o preço dias antes da Black Friday para oferecer descontos irreais, a chamada "metade do dobro", o que levou os internautas, ironicamente, a apelidar o evento de “Black Fraude”.
Para que você não caia nesta cilada, reunimos algumas dicas e orientações para que você possa aproveitar o evento:
Em primeiro lugar evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessário.
Se não resistir, antes de comprar verifique se o produto escolhido está mesmo em oferta. Como já falamos aqui, os estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior - a chamada maquiagem de preços.
Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes.
Bom, mas se você ficar com preguiça ou não tiver tempo para realizar a pesquisa não se preocupe. Em razão das várias reclamações contra a maquiagem de preços nas edições passados do evento, este ano os organizadores criaram o “ busca descontos” com objetivo de identificar falsas promoções. Confira aqui: http://zip.net/bcqhF1)
Além disso é recomendável:
Efetuar compras somente em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://. O site também deve informar CNPJ ou CPF do responsável, endereço e telefone de contato.
Analisar a descrição do produto e compare com outras marcas.
Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc).
Ficar atento à política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.
Não utilizar computadores de acesso público (lan houses, etc) para comércio eletrônico ou internet banking.
Por fim é preciso reforçar que as compras efetuadas através da internet também são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Então fiquem atentos!
Produto comprado em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor.
Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.
A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvida.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
No ato da entrega do produto, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando, assim, o não recebimento, e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.
É isso, fiquem atentos as armadilhas do comércio eletrônico, exija seus direitos e boas compras!
Disponível em: http://ferreiradacostaadvbr.blogspot.com.br/

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