Pelo projeto, as tendas que servem de moradia para ciganos devem ser consideradas como domicílio e, por isso, a sua inviolabilidade deve ser garantida de acordo com a Constituição Federal, que define casa como asilo inviolável do indivíduo.
A autora ressalta que o Código Penal considerada “casa” qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
A pena para invasão de domicílio previsto no Código Penal é de detenção de um a três meses, ou multa. Em caso de uso de violência, a pena é ampliada para detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
Para a deputada Erika Kokay, a violação das tendas de ciganos configura desrespeito aos direitos humanos e descumprimento de preceito constitucional, merecendo condenação. “É importante destacar que a tenda é o próprio ambiente de vida do cigano”.
Ela acrescenta que as autoridades de segurança pública devem adotar condutas compatíveis com o modo de vida dos ciganos, respeitando seus direitos básicos. “A proposta pode parecer desnecessária em função das prescrições legais já existentes, mas por continuarem a ser ignoradas, faz com que se torne necessária a edição de uma lei específica sobre a matéria”.
'Agência Câmara Notícias'
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