quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Aprenda: A arte de não ser processado por seu empregado - É possível que o empresário fique em paz com a Justiça do Trabalho. Veja como.



Diversos empreendedores/empresários sofrem sérios danos financeiros decorrentes de ações trabalhistas movidas por seus ex-empregados.
Certamente, problemas com colaboradores estão (ou deveriam estar) entre as maiores preocupações do empresariado, independentemente do tamanho do seu negócio.
Questões como descumprimento das normas de conduta da empresa, faltas injustificadas, atrasos constantes, desvio ou acúmulo de funções, terceirização, horas extras, bancos de horas, insalubridade/periculosidade, questões médicas, dentre diversas outras, próprias da relação de trabalho, transformam a relação jurídica entre empregado e empregador em algo complexo e até mesmo melindroso.
Pela facilidade atual de busca e acesso às informações, nota-se que o empregado está muito mais consciente dos seus direitos, sendo necessário, portanto, à empresa manter uma relação franca com os seus colaboradores, sustentada em princípios como os da ética, lealdade e transparência (observados por empregador e empregado). É fundamental ter uma boa gestão de pessoas!
Não se pode esquecer que uma empresa possui sua responsabilidade social, e que vivemos em uma sociedade organizada por leis, devendo estas serem cumpridas.
Isso porque o empregado pode até subjugar-se ao descumprimento dos seus direitos num primeiro momento, entretanto, posteriormente, após o fim da relação com a empresa, é provável que ingresse com uma ação trabalhista.
E veja que até mesmo se o empresário entender ser mais vantajoso economicamente descumprir parte da legislação trabalhistas (o que não se defende, mas é a a realidade atual), precisa de um bom assessoramento jurídico, de modo a ter pleno conhecimento dos riscos gerados por sua decisão e de como serão conduzidas futuras possíveis demandas trabalhistas.
É bom que se diga ainda que a mera existência de um ou alguns processos contra a empresa não é sinônimo de mancha na imagem do negócio e nem motivo de desespero, pois várias vezes é o empresário quem está com a razão (e isso poderá ser provado durante o processo).
Por fim, menciona-se mais algumas maneiras de se prevenir das ações trabalhistas:
1) Crie um "estatuto de condutas" para sua empresa, tratando de questões como regras de conduta, tempo de tolerância de atrasos, fixação prévia de horários de trabalho, preenchimento e compensação de banco de horas, dentre outras;
2) Saiba todos os acordos e convenções de trabalhado firmados pelos sindicatos da área de atuação da empresa e da categoria que se enquadra o empresário;
3) Pague corretamente as horas extras ou faça a compensação por meio do banco de horas em até um ano (ou dentro do tempo estabelecido pelos sindicatos);
4) Guarde todos os comprovantes, tais como: pagamento de salários, horas extras, férias, FGTS, INSS e vale-transporte;
5) Em caso de prestação de serviços por autônomos, faça contratos que descaracterize a relação empregatícia;
E como dica de ouro:
6) trate bem seus funcionários, sempre com muito respeito e consideração, inclusive quando for demiti-los.
Por incrível que pareça, isso evita muitos processos, pois é comum o empregado não processar a empresa quando sente-se valorizado e, principalmente, respeitado pelo seu ex-patrão (evita o que se chama de "demanda psicológica" que é quando o trabalhador processa a empresa nem tanto para receber dinheiro, mas muito mais para "dar uma resposta" às grosserias e maus tratos aos quais eventualmente fora vítima).
Em caso de dúvidas: mhgd.ufmg@gmail.com
Canal do Youtube: Guedes Drummond Advogados

Marcílio Guedes Drummond
Advogado

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