julgar a ação improcedente e agora Almir Melo é considerado apto para concorrer à reeleição em outubro próximo.
De acordo com o advogado Antônio Nunes Virgínio, a denúncia era referente a uma prestação de contas do prefeito Almir Melo ao Tribunal de Contas da União (TCU), em 2002, considerada irregular por simples aspectos formais. Para o advogado, esse simples erro não poderia ser considerado um impeditivo para o
registro de chapa ou a diplomação de Almir Melo como prefeito, o que realmente aconteceu.
A ação foi proposta pela oposição ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2004, e recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após sucessivas movimentações junto aos tribunais eleitorais, a oposição perdeu um prazo recursal em 2008, voltando a acionar o candidato Almir Melo ao ser eleito prefeito em 2012, pedindo a suspensão e a posterior cassação do diploma.
Informa o advogado Antônio Nunes Virgínio, que na decisão desta quarta-feira os juízes do TRE não vislumbraram qualquer ação praticada pelo candidato que se configurasse em violação dos princípios constitucionais e da legislação eleitoral. Na decisão os julgadores reafirmaram que nos autos não há qualquer um dos pressupostos de inelegibilidade para concorrer a cargos públicos.
Na opinião do prefeito Almir Melo, desde o início que a ação proposta pela oposição se configurava como uma perseguição política que não fazia nenhum sentido, pois ele sempre manteve uma conduta escorreita como candidato e como gestor. “Posso assegurar que nunca tive uma conta rejeitada pelo Tribunal
de Contas dos Municípios ou pela Câmara de Vereadores, bem diferente do que sempre aconteceu com nossos adversários”, sustenta o prefeito.
de Contas dos Municípios ou pela Câmara de Vereadores, bem diferente do que sempre aconteceu com nossos adversários”, sustenta o prefeito.
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