sexta-feira, 28 de outubro de 2016

DESLIGAMENTO DO BRADESCO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Por Vanez Korontai – Advogada
O banco Bradesco desconta mensalmente da conta de todos os seus funcionários dois prêmios de seguro: um de acidente pessoal, outro de vida. Ocorre que esse desconto é feito indevidamente, pois excluiu do bojo da apólice, a cobertura por invalidez que tenha como causa toda e qualquer doença que tenha etiologia no trabalho.
Devido à enxurrada de demissões que vem ocorrendo no banco, muitas de forma arbitraria, esses funcionários estão se esquecem, ou não tem conhecimento, do direito à indenização por doença, garantidas pelo seguro, então não notificam a seguradora.
Ocorre que, passado 30 dias após a demissão, prescreve o direito ao pedido de indenização, pois há a interrupção do pagamento dos prêmios para seguradora.
No entanto, como mencionado acima, a cobrança desses prêmios é feito de forma indevida, portanto, todo o funcionário que foi desligado do banco e não foi reintegrado, faz jus ao recebimento de todos os prêmios pagos para seguradora, desde o dia 30 de novembro 2006, data em que a Bradesco começou a comercializar as apólices 850.688 e 850.689, até o momento do seu desligamento da empresa.
Essa restituição é devida porque a seguradora não comunicou a todos os seus segurados, no prazo de 60 dias, que estava realizando mudanças na apólice.
Diante desse fato, cada funcionário que foi desligado da empresa, faz jus ao ressarcimento de todas as parcelas pagas desde 2006 até a data do seu desligamento e ao dano moral.

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