O Congresso Nacional havia aprovado a MP no 729, que virou a Lei de Conversão no. 13.348/2016, garantindo a destinação menor de recursos para creches que não cumpriram a meta, desde que tivessem aumentado o número de matriculas e caminhassem no sentido de cumprir a meta. Ao cumprir a meta, essas creches então passariam a receber o valor integral, ou seja, estimularia o início de cumprimento e só premiaria com valor integral as entidades que efetivamente cumprissem as metas - um projeto sem necessidade de emendas ou vetos!
Ocorre que, com seu veto, o presidente EXCLUIU bebês com deficiência das creches municipais ao impossibilitar que esses mesmos municípios recebam verbas suplementares que permitiriam o cumprimento. E a justificativa do governo? Custo. O governo federal considera que cuidar de bebês com deficiência não é prioridade e que deve cortar investimentos exatamente nas creches municipais.
Não podemos ficar parados diante dessa medida tão cruel e que dificultará tanto a vida de bebês que tanto precisam de auxílio nesse início frágil de vida, agravado por uma defasagem social e pela deficiência que tenham.
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