A dissolução do casamento se dá das seguintes formas: Morte natural de um dos cônjuges, nulidade ou anulação do casamento, divórcio ou ainda a separação judicial.
Pela proposta do título do texto, não cabe explanar o conceito de cada instituto que põe fim a dissolução do casamento, contudo, vale ressaltar que com a Vigência do Novo Código de Processo civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, não excluiu a Separação, esta que era tema discutido pelos tribunais, após a EC 66/10, que acabou com o requisito obrigatório de que para conseguir se divorciar o casal deverias estar separado por mais de um ano, assim estabelecia o artigo 226§ 6º da vigente Constituição Federal.
Em 2014, o STJ julgou o (REsp 236619), onde teve o entendimento que com a EC 66/10 deixa de existir o instituto da Separação Judicial, porém o Novo Código de Processo Civil de 2015 não é incompatível com a separação, vez que faz referência à Separação no artigo 53, I, que trata de competência da separação, no artigo 189, II, relativo ao segredo de Justiça no que tange a separação, o artigo 189, parágrafo 2º, que permite certidão do dispositivo da sentença em processo com segredo de Justiça, bem como o artigo 693, que define as ações de família, incluindo a separação.
Feitas essas considerações procedimentais, resta iniciar a elucidação do divórcio extrajudicial, ou em cartório, de uma forma simples clara e objetiva ao leitor.
Quando o casal resolve se separar em comum acordo, lembrando que nessa modalidade de divórcio não pode haver litígio, onde o divórcio extrajudicial além de menos desgastante para o casal, é mais prático, célere e até mais barato, pois as partes não necessariamente necessitam de estarem individualmente acompanhadas por advogados ou defensores públicos.
Quando pode ser feito um divórcio extrajudicial? Quais são os requisitos?
Quando o casal não tiver filhos menores, independentemente da idade ou incapazes, pois nesses casos é necessário a oitiva do Ministério Público.
É obrigatório a presença de advogado para fazer divórcio extrajudicial?
Embora feito via cartório de notas, o divórcio consensual somente poderá ser feito na presença na presença de advogado, porém um único advogado poderá representar ambos os conjugues, pois além de esclarecer o que foi formalizados, sobre os direitos de cada um, a escritura pública se faz mediante a presença de um advogado.
Qual o custo para fazer um divórcio extrajudicial?
Os honorários advocatícios que forem convencionados, a escritura pública e demais atos notariais, ressaltando que aos que declararam pobreza na forma da lei, serão gratuito a escritura pública.
Advogada Maria Alves pereira OAB/SP 369950
Advmarialves@hotmail.com
Maria AlvesPRO
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