Segundo a OAB, o dispositivo não tem sido respeitado em alguns tribunais, causando insegurança jurídica para os advogados. A proposta foi relatada pela Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito, do Ceará.“A determinação corrida dos prazos viola garantia trabalhista, obrigando o advogado a exercer normalmente suas funções aos fins de semana, igualando-os aos dias úteis aqueles que deveriam ser destinados ao descanso semanal”, disse.
O presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembrou que no final de 2016 entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o anteprojeto de lei de autoria da OAB para acrescentar a aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública na parte da contagem dos prazos processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

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