sexta-feira, 22 de setembro de 2017

STJ - Indeferida reclamação dos irmãos Batista sobre violação de competência do STJ


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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi julgou improcedente reclamação apresentada pela defesa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, que alegava usurpação da competência da corte em inquérito supervisionado pela 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro de São Paulo relacionado a supostos crimes de insider trading (uso de informações privilegiadas para operação no mercado financeiro) atribuídos aos empresários. No curso das investigações, em setembro, foi decretada a prisão dos irmãos e autorizada medida de busca e apreensão na residência dos ex-gestores da JBS. 
De acordo com a reclamação, a 6ª Vara Criminal de São Paulo teria violado a competência do STJ para supervisão do inquérito, já que está entre os investigados uma juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que tem foro privilegiado. A defesa também alegou que os empresários estariam sofrendo constrangimento ilegal com a prisão, efetivada em setembro, porque o decreto prisional teria sido proferido por magistrado incompetente para julgamento do caso. 
Ausência de foro privilegiado A ministra Nancy Andrighi destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a configuração de usurpação de competência da corte exige que a linha de apuração adotada pelo magistrado incompetente esteja relacionada com a colheita de provas diretamente vinculada à infração penal supostamente cometida pela pessoa com prerrogativa de foro. No caso analisado, a ministra ressaltou que o juiz da 6ª Vara Criminal se restringiu à análise de suposta prática do crime de insider trading – que é imputado exclusivamente aos empresários, que não possuem prerrogativa de foro no STJ. 
Assim, estando a linha investigativa examinada pelo juízo reclamado voltada exclusivamente à atuação de pessoas sem prerrogativa de foro nesta corte e não tendo ocorrido o deferimento de medida investigatória dirigida à autoridade que possui essa prerrogativa, não se verifica a hipótese de usurpação da competência do STJ, concluiu a ministra ao apontar que, ainda que houvesse a configuração da usurpação da competência, essa circunstância não beneficiaria os empresários, tendo em vista a ausência do foro especial. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Rcl 34807 Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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