Na decisão do Processo nº 0800057-70.2017.8.01.0006 foi estabelecido que o responsável deve realizar a atividade, junto à entidade cadastrada, uma vez por semana, por seis horas diárias. Caso o réu opte pelo depósito judicial, o valor será revestido em favor do Fundo de Penas Pecuniárias da Comarca. De acordo com os autos, a equipe do Ibama estava realizando a Operação Onda Verde com o intuito de contribuir para a redução do desmatamento ilegal nos Municípios de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Feijó, Manoel Urbano, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Tarauacá, locais em que apresentaram elevadas taxas de desmatamento e focos de calor.
O crime ambiental foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre e o flagrante ocorreu em fevereiro deste ano, no Ramal Novo Processo, localizado às proximidades do Km 115 da BR 364. A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, apontou que o crime contra flora é uma conduta que se subsume ao previsto no art. 50 da Lei nº 9.605/1998. A decisão foi publicada na edição nº 6.012 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 109).
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