Telmário explica na justificativa ao projeto que a Resolução (RDC) 156/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já regulamenta o reaproveitamento de equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial. A norma determina quais produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza, desinfecção e esterilização. Vários produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de uso único, ou seja, por razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados.
Telmário adverte que, apesar de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de reutilização desses produtos. Por isso, apresentou o projeto com objetivo de assegurar que a reutilização de produtos de uso único torne-se uma infração sanitária legalmente estabelecida, sendo passível das penalidades previstas na Lei 6.437/1977. Para o senador, garantir maior segurança nos procedimentos médicos e odontológicos contribui para melhorar a proteção à saúde da população. Relatório favorável A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou voto favorável ao projeto. Ela rejeitou, no entanto, emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) que modificava o texto (art. 1º) para enfatizar quais produtos de saúde têm a sua reutilização proibida pela autoridade sanitária.
A relatora informa que o anexo de outra resolução da Anvisa (RE 2.605/2006) já contém a listagem de produtos médicos enquadrados como de uso único. A relatora ainda destaca que a RDC 156/2006 autoriza a Anvisa a utilizar evidências científicas para determinar se o material pode, ou não, ser reprocessado. Vanessa Grazziotin ressalta que nos casos em que se permite o reaproveitamento, há uma série de regras a serem observadas, como a proibição da comercialização de produtos reprocessados e a necessidade de licenciamento das empresas que fazem reprocessamento. Se o projeto for aprovado pela CAS e não houver recurso para sua análise pelo Plenário do Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Fonte: Senado Federal
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