terça-feira, 17 de julho de 2018

A ANS fiscaliza as Operadoras de Planos de Saúde? Para não falar besteiras sobre a ANS e o setor de saúde suplementar!



É recorrente hoje a mera repetição de notícias, argumentos e mesmo de mentiras por pessoas que não sabem o que estão falando, mas atribuem credibilidade ao conteúdo que propagam seja por sua origem, seja por parecer que é o certo.
Muitas vezes isso é feito com ingenuidade. Algumas outras, porém, é feito com má-fé e segundas intenções.
Pensando nisso resolvi escrever um pouquinho, bem pouquinho mesmo, sobre a ANS e a forma como algumas pessoas a veem em relação ao setor de saúde suplementar.
Em razão de recentes decisões de reajustes dos planos de saúde individuais/familiares e em razão da permissão da ANS para que os reajustes de planos coletivos sejam pactuados em contrato, muitas pessoas afirmam que o referido órgão age em prejuízo do consumidor e de "conluio" com as Operadoras de Planos de Saúde.
Isso, simplesmente, não é verdade.
Quer a prova disso? A ANS arrecadou em 2017 fiscalizando a atividade de Operadoras de Planos de Saúde a quantia de R$ 306,6 milhões. E adivinhe quem não fica contente em pagar essas multas? As Operadoras. E, mais ainda, adivinhe a consequência disso? Obviamente que o encarecimento dos serviços.
No mais, quando um beneficiário tem problemas com alguma nuance contratual com a Operadora, quem resolve, geralmente em benefício do consumidor, é a ANS, com uma resolucao de 91% dos conflitos relativos às coberturas dos planos de saúde.
As Operadoras de planos de saúde tem setores inteiros (outro fator de incremento no custo do produto) para adequar as condutas do plano às normativas da ANS, as quais visam o interesse do consumidor.
Presumir algum conluio sem analisar de perto a relação entre Operadoras e ANS (relação essa não muito amistosa) é, como dito acima, no mínimo ingênuo.
Desta forma, para não falar besteiras sobre esse tipo de coisas, sugiro a análise de perto de seus funcionamentos. Quanto ao setor de saúde suplementar, por exemplo, sugiro analisar as disposições da Lei 9.656/98, qual o sentido das diversas normativas da ANS, quais são os dados estampados no site da Agência Reguladora, e como isso interfere na atividade das Operadoras de Plano de Saúde e na sua relação com o Consumidor.
Abraços e boa leituras!

Icaro Stuelp

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