terça-feira, 21 de agosto de 2018

Tribunal mantém condenação de ex-prefeita do município de Anadia/AL


Resultado de imagem para Sânia Tereza Palmeira Barros Teixeira, ex-prefeita do município de Anadia

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 deu parcial provimento, por unanimidade, à apelação de Sânia Tereza Palmeira Barros Teixeira, ex-prefeita do município de Anadia, em Alagoas, no sentido de manter a sua condenação à reparação do prejuízo causado ao erário, correspondente ao valor de R$ 119.650,00, em razão da não prestação de contas em convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do repasse era a compra de dois ônibus escolares. A apelação do FNDE foi negada.
Para o relator da apelação, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, é admitido que a comprovação da regularidade do gasto público ocorra em juízo, afastando a presunção decorrente da omissão administrativa do gestor. No caso dos autos, é realmente incontroversa a ausência de prestação de contas. E, demais disso, como bem divisado em primeiro grau, dos dois ônibus escolares que deveriam ser comprados com o dinheiro do convênio celebrado entre o FNDE e o município de Anadia (AL), a ré (ex-prefeita) conseguiu demonstrar em juízo a aquisição de apenas um. Daí, então, a parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, esclareceu o magistrado.Ônibus escolares - O Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), tendo em vista a falta de prestação de contas em relação ao Convênio nº 701123/2010 - SIAFI nº 661413, firmado entre o município de Anadia/AL e o FNDE com o objetivo de comprar dois ônibus escolares, condenou a ex-prefeita Sânia Teixeira ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, referente ao saldo remanescente dos recursos repassados; à perda da eventual função pública que esteja, atualmente, exercendo; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeita, bem como à proibição de contratar com o Poder Público.
O Colegiado do TRF5 manteve as condenações à ex-gestora, reduzindo, contudo, o valor da multa civil para 10 vezes o salário do cargo que ocupava, além de excluir a proibição de contratar com o Poder Público, em virtude de a ré não se apresentar como empresária, nem cometer, nesta condição, qualquer tipo de ilicitude com a Administração Pública. O montante repassado pelo FNDE foi de R$ 331.650,00, enquanto o custo do ônibus que ela conseguiu comprovar a aquisição se deu em R$ 212 mil.
0801568-44.2013.4.05.8000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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