segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Condenados 16 integrantes de quadrilha especializada em roubo de carga

A Justiça condenou pelo crime de organização criminosa 16 pessoas ligadas a quadrilha especializada em roubo e posterior venda de carga, que atuava especialmente no trecho entre Triunfo e Montenegro da BR-386. A sentença, proferida pela Juíza de Direito Solange Moraes, da Vara Judicial da Comarca de Triunfo, estabelece penas que variam de 12 a 08 anos de reclusão em regime fechado. Outros três acusados foram inocentados. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público.Os condenados permanecerão presos, condição em que responderam ao processo, instaurado a partir dos resultados da Operação Versa, da Polícia Civil, em 2016. Por exercerem a liderança do bando, dois homens tiveram suas penas agravadas: Jair Borges da Silva foi sentenciado a 12 anos e três meses, e Gilmar dos Santos Silva, a 09 anos, 07 meses e 15 dias.
Diego Machado da Silveira Oliveira, Edilson Bueno Pasturiza e Fernando da Fonseca Vasquez foram condenados a nove anos de reclusão; já Alessandro Freitas da Silva, Christian Silva Rodrigues Júnior, Cleiton Bugalho, Diego Vinícius Silveira, Geovane Romário Dick, Lenon Henrique Garcia, Maique Sechous Beil, Márcio Raupp dos Santos, Raheid Paulo Seira Hassan, Rogério Ferreira Réus e Vinícius Sensato Tormem tiveram pena fixada em 08 anos e 03 meses de reclusão.

Organização criminosa

A conclusão da magistrada, exposta na sentença de quase 120 páginas, é de que a quadrilha praticava os assaltos se valendo de armas de fogo e possuía um esquema bem estruturado para esconder o material roubado e recolocá-lo no mercado através de empresas de fachada usadas no despiste da polícia e em fraudes fiscais.
Praticavam roubos em rodovias gaúchas, armazenavam e movimentavam as cargas em depósitos alugados para esse fim e, por fim, recolocava-as no mercado, comercializando-as por intermédio de empresas araras, tudo sendo controlado, anotado e documentado, ainda que informalmente, detalhou a Juíza Solange Moraes.
O modo de agir nos assaltos está comprovado por diversos registros de ocorrência, com todas as vítimas apontando o emprego de armas pelos assaltantes, observou ela. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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