sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Prontuário médico: conheça 5 vedações trazidas pelo código de ética



O Conselho Federal de Medicina define que o prontuário médico consiste em um documento único constituído de um conjunto de informações, geradas a partir de fatos sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

O Código de Ética Médica - CEM, no Capítulo X, traz algumas vedações ao médico quando trata do prontuário médico. Observe as cinco – e principais – regras que devem nortear o profissional da saúde.

É vedado ao médico:

1. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional;

2. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta;

3. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, devendo ser preenchido em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina;

4. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros; e (Sobre o assunto, leia também o post “Meu paciente não pode ter conhecimento do seu diagnóstico, mas sou médico e tenho o dever de informá-lo. E agora?”)

5. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

Lembrando que, sobre esse último tópico, quando o prontuário for apresentado para a defesa do médico, esse deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.

Cumpre ainda destacar, que a guarda do prontuário médico cabe ao profissional ou à instituição, mas o paciente possui o direito de ter acesso ao documento.



Ariany CristiniPRO
Advogada em Direito Médico.
Advogada - OAB/SC 52.394 Associada ao Escritório Olimpierri Mallmann Advogados Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/SC Pós-graduanda em Direito Médico pela Verbo Jurídico Membro da Comissão de Direito Médico da OAB/Subseção Itajaí Contato: (047) 99640-6513/ ariany@olimpierrimallmann.com.br

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