sexta-feira, 26 de outubro de 2018

TRT12 - 1ª VT de Itajaí promove conciliação para quitar dívida trabalhista do clube mais antigo de SC

Um acordo celebrado na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí deverá colocar um ponto final em 30 ações trabalhistas já julgadas e não pagas que tramitam no Foro da cidade contra o Clube Náutico Marcílio Dias, clube de futebol mais antigo de Santa Catarina em atividade. Realizada na segunda-feira (22), a audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz Daniel Lisbôa, que centralizou a execução dos processos em uma única vara com o objetivo de facilitar a composição. A dívida trabalhista total do Marcílio é de cerca de R$ 1,3 milhão.
Em razão da dificuldade financeira que o clube atravessa, a Justiça do Trabalho não estava conseguindo cobrar os créditos trabalhistas. No entanto, após minuciosa investigação patrimonial, a equipe da 1ª Vara do Trabalho descobriu uma fonte de renda proveniente de aluguéis de imóveis dos quais o time é proprietário - o que viabilizou o depósito em juízo de R$ 12 mil mensais, feito diretamente pelos inquilinos do clube.

Esse foi o primeiro passo. Uma outra medida adotada por Daniel Lisbôa para garantir recursos foi proibir o clube de contratar novos jogadores, mas a decisão foi cassada pelo TRT-SC em mandado de segurança. Acredito que a medida, mesmo sendo cassada, estimulou o clube a fazer o acordo, ponderou o magistrado, elogiando a atitude da nova diretoria do Marcílio por honrar os compromissos assumidos com a Justiça do Trabalho.

Detalhes do acordo

O Marcílio Dias depositará R$ 40 mil mensais a partir do dia 15 de abril de 2019 até o pagamento total da dívida, que está passando por uma atualização final. Ficou acordado, ainda, que os locatários devem manter os depósitos mensais de R$ 12 mil, em juízo, até essa data. O Marcílio, por sua vez, compromete-se a não renegociar valores de aluguéis com os inquilinos, que estão cientes da vedação.

A liberação dos valores será da seguinte forma: primeiro aos credores com até R$ 10 mil a receber; depois, R$ 20 mil, e por último será feito o rateio proporcional para os demais credores, até a quitação da dívida. O Marcílio deve a ex-atletas e ex-funcionários valores que variam de R$ 2 mil a R$ 250 mil.

A parcela mensal poderá aumentar caso o Marcílio Dias se classifique para a Copa do Brasil, o que pode ocorrer se for campeão da Copa Santa Catarina - atualmente, o clube briga por uma vaga nas semifinais desta competição. Caso venha a disputar a Copa do Brasill, o acordo prevê o repasse de 100 mil ou 30% da renda líquida resultante de cada fase (o que for maior) - a Copa do Brasil premia por fase disputada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário