De acordo com os autores, a intenção é “corrigir discrepâncias” entre o Regimento e Constituição Federal. Nesse sentido, com o requerimento de 1/3 da Câmara, a CPI estaria automaticamente criada cabendo ao presidente da Casa tão somente designar os membros em 48 horas. Na norma vigente, é o Plenário da Casa que decide, por maioria simples, se instala a Comissão.
O relator da matéria, Júnior Brandão (PT), entende que as CPIs possibilitam esclarecer “em instância preliminar, situações reprováveis que demandam apuração, até para se evitar erros em juízos de valor.” O líder da Oposição, Jairo Araújo (PCdoB), declarou que, além de facilitar a criação de CPIs, a mudança regimental assegura direitos constitucionais das minorias parlamentares.
CO
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