quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Governo do Estado abre 1.182 vagas para promoção aos servidores das carreiras da Polícia Civil


CAMPO GRANDE (MS) – Foi publicado hoje (19), no diário oficial n. 9.782, o quadro de vagas para promoção dos servidores das carreiras do Grupo Polícia Civil, referentes ao ano de 2018. Ao todo existem 1.182 vagas para promoção. Os servidores concorrem às promoções por antiguidade e merecimento das carreiras de escrivão, investigador, perito criminal e Papiloscopista, agente de polícia científica, médico legistas e Delegados.
Este ano, as promoções ainda seguem os moldes anteriormente estabelecidos, sendo que, para investigadores e escrivães da Polícia Civil o percentual de promoções é de 80% das vagas pelo critério de antiguidade e 20% por merecimento.
Foi publicado ainda, o cronograma dos trabalhos do Conselho Superior, relativos ao processo de promoção, sendo que o prazo para inscrição dos interessados será do dia 19/11/2018 a 22/11/2018; Divulgação dos habilitados/inabilitados no dia 28/11/2018; Período de recurso do dia 28/11/2018 a 29/11/2018; Escolha dos nomes a serem promovidos nos dias 6/12/2018 e 7/12/2018.Acesse o Diário Oficial, Clique Aqui!
Para se inscrever a promoção, os candidatos deverão entregar o requerimento original, devidamente assinando com caneta esferográfica azul ou preta , das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs
às 17:00hs entre os dias 19 e 22 de novembro de 2018 dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da respectiva carreira, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Plenário do Conselho Superior da Polícia Civil, no Prédio Sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital, instruído com os seguintes documentos:
I – Declaração de ausência de condenação criminal transitada em julgado
II – Declaração de aceitação de novas atribuições inerentes à nova classe funcional
III – Cópia do Certificado ou Declaração do curso específico na Academia de Polícia Civil/MS, válido para promoção que habilita o candidato a concorrer à nova classe.

Acesse os editais, Clique Aqui!

A publicação traz ainda que o presente quadro poderá ser acrescido das vagas que eventualmente surgirem, caso ocorra aposentadoria ou qualquer forma de vacância até a data anterior a reunião do Conselho Superior da Polícia Civil. O quadro abaixo reflete o número absoluto de vagas existentes e será preenchido se houver candidatos aptos na forma da lei.
Os candidatos deverão entregar requerimento original, devidamente assinando com caneta esferográfica azul ou preta , das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs entre os dias 19 e 22 de novembro de 2018.

Pelo quadro de vagas para as promoções de 2018, publicado no Diário Oficial de hoje (19), para os delegados da Polícia Civil são 8 vagas para a classe especial, 18 para a 1ª classe e 12 para aqueles que pleiteiam a promoção à 2ª classe.

Para escrivães são 11 vagas para a classe especial, 46 para a 1ª classe e 145 para a 2ª. Já para os investigadores foram abertas 32 vagas para a classe especial, 58 para a 1ª classe e 250431 para a 2ª classe.

Das vagas abertas para os policiais que integram o grupo da Coordenadoria Geral de Perícias, no cargo de peritos criminais, há 19 vagas para a classe especial, 51 para a 1ª classe e 53 para a 2ª classe. Para médicos legistas são 10 vagas para a classe especial, 23 para a 1ª e 24 para a 2ª classe. Peritos Papiloscopistas contam com 4 vagas para a classe especial, 39 para a 1ª e 64 para a 2ª classe. Há ainda vagas para promoções dos agentes de polícia científica, distribuídas em 6 para a classe especial, 72 para 1ª classe e 56 para a 2ª classe.

Para os próximos anos, com a nova Lei, sancionada pelo Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, o policial civil que antes tinha um prazo de interstício temporal mínimo para fins promocionais de dois anos, agora passou para cinco na classe em que ele estiver posicionado. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, para que a promoção ocorra no tempo certo o servidor deve atender alguns critérios como não ter punições e o tempo só vai contar se o profissional estiver desenvolvendo atividades na área fim.

No caso de licenças médicas consecutivas ou alternadas, elas não poderão ser superiores há seis meses, exceção para os casos específicos como licença maternidade e as decorrentes de acidentes de trabalho ha. Além disso, o policial passará por uma avaliação de desenvolvimento e deverá atingir no mínimo a média sete e também passar por cursos de atualização e aperfeiçoamento, entre outros critérios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário