O Brasil amanhece hoje com mais uma dívida milionária: após a sanção do Presidente Michel Temer nesta segunda-feira (26/11/2018), os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal serão reajustados em 16,38%1, com impacto devastador nas já insolventes contas públicas nacionais.
Os olhos da nação estão voltados para essa nova afronta ao cidadão. Nos últimos dois anos ouvimos do presidente, este mesmo que sancionou o reajuste, que todos deveríamos apertar o cinto e contribuir para a saúde das contas públicas, porém, parece que uns mais que outros.
Manchetes e jornais hoje anunciam que os ministros se auto concederam um aumento exorbitante. Devo confessar que tenho calafrios toda vez que vejo alguma dessas notícias ser difundida. Apesar de estarrecedores os fatos, verdade seja feita que nenhum aumento foi concedido.
A Constituição Federal garante em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos (…) (tem) assegurada revisão geral anual”. O instituto estabelece portanto que ao servidor público está garantida a manutenção do seu valor real, razão pela qual deve ser anualmente revisto para restituir o poder de compra consumido pela inflação. Desse modo, o reajuste concedido representa a devolução do poder de compra.
O último reajuste dado aos ministros foi concedido pela Lei 13.091 de 20152que definiu o valor de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) como vencimento, a contar 1º de janeiro de 2015. Decorridos quase 4 anos desde o último reajuste, a inflação total acumulada no período foi dos expressivos 16,38%.
Neste contexto, verificamos que o reajuste concedido está de acordo com o princípio da legalidade, representando nada menos que a aplicação de uma norma constitucional. Entretanto, ainda que previsto constitucionalmente, a concessão do benefício pelos próprios ministros ofende a moralidade.
Primeiramente, o reajuste que aumenta as despesas da nação é incompatível com as condições financeiras do Estado brasileiro. Condições estas que tem sido amplamente usadas como justificativa para arrocho, reformas e parcelamentos salariais.
Dito de outro modo, não há lógica entre a bandeira de ajustes das contas públicas e a concessão do reajuste. Isto demonstra absoluta irresponsabilidade do Estado para com seu dever de promoção do bem-estar social.
Quanto ao índice de reajuste, este é fruto do levantamento estatístico do IBGE da inflação no período. O órgão levanta de forma “contínua e sistematicamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA que tem por objetivo medir a inflação (...)”3, o cálculo é portanto sobre os preços dos itens básicos e essenciais consumidos pelas famílias.
É notório portanto que o constituinte ao regular a revisão geral anual no artigo 37, inciso X, buscava tutelar o poder de compra dos servidores com menor renda, aqueles mais afetados pela inflação, a exemplo dos servidores como os do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro que tiveram seus salários atrasados e parcelados. Certamente o instituto constitucional não tinha por objetivo garantir o padrão de vida do teto do funcionalismo público.
Além disso, o efeito cascata que vem sendo mencionado afeta não apenas as contas da união, mas atinge diretamente as folhas de pagamento dos entes federativos. No Estado do Paraná por exemplo, desde 2007 a remuneração mensal do Governador foi equiparada ao subsídio mensal percebido pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela Lei Estadual 15.433 de 20074. Assim, o reajuste concedido passará a valer automaticamente para o Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa do Paraná.
O fato trazido torna-se ainda mais estarrecedor quando verificamos que os servidores públicos do Executivo do Paraná seguem sem reajuste geral desde 2016, que já soma uma perda de 13,59%5 do poder de compra.
Se o Estado pretende ajustar as contas públicas, seria sensato que o sacrifício fosse comum, mas o que vemos é a concessão de benefícios aos já privilegiados, em detrimento da maioria desabastada.
Medidas imprudentes como essa aumentam a concentração de renda e a desigualdade social, pioram a situação de insolvência das contas públicas da União, Estados e (ainda que de forma indireta) Municípios, além de descredibilizar a imagem dos poderes. Em suma, salvo para aqueles agraciados com o aumento de seus vencimentos, não restam motivos para que ninguém mais comemore com o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A nós contribuintes, a essa altura dos fatos, resta apenas o estarrecimento com as manchetes, soltar o ar dos pulmões em um descontentamento ofegante, puxar a barriga e apertar ainda mais o cinto para sustentar o Estado e suas opressões.
Juliana de Sousa Gonchorosky StadlerPRO
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